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Seguro de Automóvel

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Seguro de automóvel é indispensável

seguro de carro

O Seguro de automóvel é indispensável para quem valoriza segurança e proteção. Além da precaução, o seguro de veículos é uma garantia de tranquilidade, pois reduz o prejuízo em caso de roubo, furto ou acidente.

Entenda as coberturas do seguro de veículo:

Essa assistência inclui serviços de suporte mecânico, eletricista, chaveiro, troca de pneus e reboque.

Se você ficar sem carro por algum motivo previsto no contrato, a seguradora disponibiliza um veículo por tempo limitado (7, 15 ou 30 dias).

Essa cobertura ajuda a cobrir os custos do conserto do seu carro em caso de colisão sem perda total.

O seguro paga uma indenização em caso de perda total do veículo, ou seja, quando o custo do conserto for igual ou superior que o valor do carro.

Cobre os custos de reparo de danos causados pela natureza, como alagamentos, chuvas de granizo, queda de árvores, entre outros.

Em caso de acidente, essa cobertura indeniza motoristas ou pedestres afetados, por danos pessoais, materiais e morais.

Cobertura adicional para troca de vidros, lanternas, retrovisores e faróis.

Franquia é o valor que o motorista paga cada vez que usa o seguro para cobrir danos parciais.

Como contratar o seguro do seu carro?

Confira abaixo os passos da contratação do seu seguro auto com a VTN Corretora de Seguros.

1º Passo
Peça a sua cotação de seguro auto pelo nosso site. Clique aqui para pedir gratuitamente a sua proposta.

2º Passo
Nossos consultores vão montar uma proposta de acordo com as informações do seu pedido, pesquisando em diferentes seguradoras.

3º Passo
Após encontrar o seguro ideal, nossos consultores vão cuidar da parte burocrática. Você deverá levar o carro para uma vistoria.

4º Passo
Após aprovação da vistoria, você recebe a apólice por e-mail e já está seguro.

Como deseja cotar o seguro do seu carro?

Faça a sua cotação online ou fale com os nossos consultores e receba um atendimento PERSONALIZADO e GRATUITO.

Por que contratar o seu seguro auto com a VTN?

Por que escolher a VTN Corretora de Seguros na hora de contratar o seguro do seu carro?

Agilidade

Nossa equipe de consultores recebem os pedidos de cotação, analisam cada um individualmente e buscar as melhores opções de seguros em poucas horas.

Cotações personalizadas

Se não encontrar o seguro ideal na cotação online, não se preocupe. Converse com os nossos consultores, para eles pesquisarem outras opções para você. 

Variedade de seguradoras

Trabalhamos com diferentes seguradoras. Desta forma, conseguimos selecionar a opção que reúne as características de proteção que você escolheu, com investimento justo.

Qualidade no atendimento

Somos reconhecidos pelo ótimo atendimento que oferecemos aos nossos clientes. Seja na hora da contratação, da renovação ou da assistência, conte com a qualidade do atendimento da nossa equipe.

Mais segurança para você

Perguntas frequentes - FAQ

A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.

No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro. Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.

Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.

É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.

Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.

Não deixe para depois. Peça já a cotação do seguro do seu carro.

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